Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)
Concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente.
É necessário passar por perícia médica do INSS.
Auxílio-Acidente
Pago ao segurado que sofre algum acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.
É um benefício indenizatório, ou seja, não substitui o salário, mas complementa.
Salário-Maternidade
Pago à segurada gestante, adotante ou que tenha adotado criança, durante o período determinado por lei (geralmente 120 dias).
Também se aplica a seguradas especiais (como trabalhadoras rurais).
Auxílio-Reclusão
Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores.
LOAS / BPC
Garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove baixa renda.
Não exige contribuição ao INSS e é destinado a quem não possui meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.
Pensão por Morte
Destinada aos dependentes do segurado falecido que estava contribuindo para o INSS ou ainda tinha qualidade de segurado.
O valor e a duração dependem do tipo de dependente e do tempo de contribuição.