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ÁREAS DE ATUAÇÃO

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[   ÁREAS DE ATUAÇÃO   ]

REFERENCIA EM ATUAÇÃO JURIDICA

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Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-Doença)

 Concedido ao segurado que fica temporariamente incapaz de trabalhar devido a doença ou acidente.

 É necessário passar por perícia médica do INSS.

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Auxílio-Acidente

 Pago ao segurado que sofre algum acidente e fica com sequelas que reduzem sua capacidade de trabalho.

 É um benefício indenizatório, ou seja, não substitui o salário, mas complementa.

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Salário-Maternidade

Pago à segurada gestante, adotante ou que tenha adotado criança, durante o período determinado por lei (geralmente 120 dias).
Também se aplica a seguradas especiais (como trabalhadoras rurais).

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Auxílio-Reclusão

Conjunto de normas jurídicas que regem as relações entre empregados e empregadores.

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LOAS / BPC

Garante um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de qualquer idade que comprove baixa renda.

Não exige contribuição ao INSS e é destinado a quem não possui meios de se sustentar ou de ser sustentado pela família.

 

 

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Pensão por Morte

Destinada aos dependentes do segurado falecido que estava contribuindo para o INSS ou ainda tinha qualidade de segurado.
O valor e a duração dependem do tipo de dependente e do tempo de contribuição.

[   INTERPRETAR A LEI É REVELAR O PENSAMENTO, QUE ANIMA SUAS PALAVRAS   ]

Clóvis Beviláqua